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25 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério

cong_nac_3Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738
A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:
 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).
2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.
3.  É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..
Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.
Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.
Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)
Leia a íntegra do acórdão
Matéria relacionada
Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser imediatamente aplicada em todo o país

Fonte: CNTE

19 de agosto de 2011

Escrevendo Expressões Matemáticas em HTML com o LaTeX

\mathrm{L\!\!^{{}_{\scriptstyle A}} \!\!\!\!\!\;\; T\!_{\displaystyle E} \! X}(ou simplesmente LaTeX, em forma escrita) é uma linguagem de macros para o processador de textos \mathrm{T\!_{\displaystyle E} \! X}(TeX), utilizado amplamente para a produção de textos matemáticos e científicos devido à sua alta qualidade tipográfica. Entretanto, também é utilizado para produção de cartas pessoais, artigos e livros sobre assuntos muito diversos.
Como um conjunto de macros para o TeX, o sistema LaTeX fornece ao usuário um conjunto de comandos de alto nível, sendo, dessa forma, mais fácil a sua utilização por pessoas nos primeiros estágios de utilização desse sistema. Possui abstrações para lidar com bibliografias, citações, formatos de páginas, referência cruzada e tudo mais que não seja relacionado ao conteúdo do documento em si.

Se você já usa e/ou conhece esta poderosa linguagem, poderá utiliza-lá também para escrever suas expressões matemáticas em seus textos html. Para introduzir um fórmula matemática em seu texto html com obasta gerar uma imagem gif inserindo a seguinte tag <img align="middle" src="http://latex.codecogs.com/gif.latex?\dpi{} comando"/> no seu arquivo html, onde \dpi{} representa a resolução da imagem e o termo comando é a formula que você deseja gerar, por exemplo, a tag <img align="middle" src="http://latex.codecogs.com/gif.latex?\dpi{110} x=\frac{-b\pm\sqrt{\Delta}}{2a}"/> gera o seguinte resultado

Veja abaixo algumas apostilas sobre o LaTeX.



18 de agosto de 2011

Estados e municípios devem se adaptar à lei, diz Haddad

Porto Alegre — O ministro da Educação, Fernando Haddad, declarou nesta quarta-feira, 17, em Porto Alegre, que considera justa a greve dos professores da educação básica. “Não há mais o que discutir, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o piso salarial de R$ 1.187,14. Estados e municípios devem agora se adaptar e cumprir a Constituição Federal”, afirmou Haddad.

O ministro esteve pela manhã em Curitiba, onde participou do evento Sala Mundo Curitiba 2011 – Encontro Internacional de Educação. Ele lembrou aos participantes que há uma linha de crédito, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que permite à União complementar os recursos daqueles estados e municípios que comprovem carência de recursos para pagar o piso salarial nacional para professores da educação básica.

“Infelizmente, até o momento, nenhum dos municípios conseguiu atestar que precisa de mais recursos para pagar o salário devido aos professores de suas redes”, disse.

Pesquisa – Haddad e o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assinaram na tarde desta quarta-feira um acordo para criação de dez núcleos de pesquisa, localizados em diversos locais do estado. Com investimento de R$ 102 milhões da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação e R$ 51 milhões da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (Fapergs), o acordo permitirá a oferta de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

“A missão da Capes é fortalecer as fundações de amparo à pesquisa”, lembrou Haddad. “Agora, temos um pacto renovado com universidades, não só a federal do estado, e institutos federais.”

Assessoria de Comunicação Social

Leia mais:
Portaria define critérios para que secretarias peçam recursos 

16 de agosto de 2011

É hoje! CNTE realiza Paralisação Nacional pelo Piso, Carreira e PNE

A CNTE realiza hoje junto às entidades filiadas a Paralisação Nacional  para cobrar a implementação do Piso. No mínimo, 21 estados têm programação definida e confirmaram a paralisação. Confira a programação dos estados aqui. À tarde, às 14h30, representantes da CNTE têm uma reunião marcada com o ministro da Educação, Fernando Haddad. Amanhã a Confederação estará presente no bloco das Margaridas da Educação da Marcha das Margaridas, que vai acontecer no Parque da Cidade, em Brasília.
Lei do Piso
Mesmo com a aprovação da Lei do Piso e com o reconhecimento da sua legalidade por parte dos ministros do STF, professores de alguns municípios e estados ainda não recebem o valor estipulado em lei. Assim,  a Confederação orienta a todos os sindicatos que participem dessa luta pela implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). É preciso que o processo de negociação com os governos inicie com o valor de R$ 1.597,87, defendido pela entidade como vencimento inicial na carreira.
A CNTE também reivindicará o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para a hora atividade. O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. "A paralisação vai acentuar a luta pelo Piso. É dessa maneira que nós vamos conseguir fazer valer a Lei e os interesses de uma educação de qualidade no Plano Nacional de Educação (PNE). Isso porque, tudo que é possível para fazer postergar essa vitória, que não é só dos trabalhadores, mas da educação pública brasileira, vem sendo feito pelos gestores. Então isso causa um problema, um tensionamento desnecessário e só atrasa os passos iniciais para que a gente possa entrar no rumo de um país com educação pública de qualidade. Aliás, é deseducador do ponto de vista da cidadania, que os governos estejam promovendo e encontrando subterfúgios para descumprir a Lei que foi aprovada duas vezes", ressaltou o presidente da CNTE, Roberto Leão.

Leão também destacou o desrespeito à carreira dos professores em todo o país. "No que diz respeito à carreira podemos observar que se eles pagam o Piso para o professor de nível médio, eles dão uma diferença de 10, 20, 30 reais para o professor com formação de nível superior e isso descaracteriza a carreira. São artifícios para fazer economia às custas da educação. Então nós temos muito dinheiro da educação que vai para o lixo com desvio na merenda escolar, no transporte escolar e na construção. Todas as mazelas existem com o dinheiro da educação e isso precisa acabar para melhorar a gestão", finalizou. (CNTE, 16/08/2011)
 
Fonte: CNTE

12 de agosto de 2011

Greve Geral Interior e Capital Continua

Os professores da Rede Estadual de Ensino reunidos em Assembléia Geral, hoje, 12 de agosto de 2011, às 9 horas, no Ginásio Paulo Sarasate, votaram por unanimidade pela Continuidade da Greve dos Professores da Rede Estadual de Ensino.
Após avaliação e propostas dos professores representantes de zonais da capital e das Regiões e municípios do Interior do Estado, o Presidente do Sindicato-APEOC, avaliou que a greve Geral dos Professores está forte e crescente,tanto no interior quanto na Capital, tanto é que o Governador afrimou publicamente que desistira do envio da proposta à Assembléia Legislativa.
Os professores da Rede Estadual de todas as modalidades de ensino estão firmes na Greve em defesa de um salário digno e de uma carreira justa. Mesmo nas Escolas profissionais onde há forte pressão dos gestores, a organização dos professores com o apoio dos alunos tem garantido o legítimo exercício do Direito de Greve. SOMOS UMA SÓ CATEGORIA, apesar de o governo tentar nos dividir.
Os professores e os alunos e pais estão convictos que há necessidade urgente do Governador do Estado, abrir o canal de negociação com a categoria e implantar a Lei do Piso na atual carreira do magistério, Lei nº 12.066 (Plano de Carreira do Magistério Estadual), fazendo as devidas adequações,conforme preconiza o artigo 6º da Lei nº 11.738 (Lei do Piso do Magistério).
Ao final das avaliações e propostas, o presidente do Sindicato-APEOC, professor Anizio Melo, encaminhou pela continuidade do movimento grevista, conforme definido pelo Comando de Greve do Sindicato-APEOC, em face do Governador não ter aberto o canal de negociação e a SEDUC insistir na lógica da proposta de carreira e tabela do Governo, fato manifesto nas audiências no Ministério Público nos dia 10 e 11 de agosto.
Foi aprovada a Seguinte AGENDA DE MOBILIZAÇÃO, sem prejuízo das atividades zonais e regionais.


10 de agosto de 2011

É Lei: Sindicato APEOC conquista paridade remuneratória para professores contratados temporariamente

Vitória conquistasFoi publicada no Diário Oficial do dia 05 de julho de 2011, página 06, a Lei nº 14.954, de 27 de junho de 2011, que equipara a remuneração dos professores graduados contratados temporariamente ao valor do vencimento do nível inicial da carreira dos professores efetivos igualmente graduados, acrescido do percentual relativo à gratificação de regência de classe. Para os professores contratados temporariamente, excepcionalmente, com graduação incompleta, a referida lei assegura que a remuneração será equivalente ao valor do piso salarial nacional para professores com nível médio de escolarização.
A Lei nº 14.954 é uma das maiores conquistas dos últimos tempos dos professores contratados temporariamente e está para além da elevação da remuneração inicialmente para R$ 1.461, 51, que é a remuneração do professor efetivo referência 13, posto que todo e qualquer ganho no vencimento inicial e na regência de classe que os professores efetivos conquistem será estendido aos professores contratados temporariamente.
Somente para exemplificar a importância desse marco histórico, no atual processo de negociação com o Governo do Estado sobre a aplicação da Lei do Piso na carreira do magistério, o Sindicato APEOC conquistou o compromisso do Governador de elevar a remuneração dos professores graduados em início de carreira em no mínimo 45%, percentual esse que, tão logo seja aprovada e publicada a nova tabela vencimental dos profissionais do magistério efetivos, também será estendido aos professores contratados por tempo determinado.
Para o Presidente do Sindicato-APEOC, Anízio Melo, a Lei nº 14.954, faz justiça aos professores contratados temporariamente que historicamente têm sido os mais explorados entre os professores.
O Sindicato reivindica da SEDUC que a folha dos professores contratados temporariamente seja urgentemente adequada à Lei em questão para que os professores recebam no próximo pagamento a remuneração de R$ 1.461,51, para jornada de 40 horas semanais.
Essa vitória histórica é fruto da estratégia de luta, da negociação, da PRESSÃO do SINDICATO-APEOC.

Veja a Lei em sua íntegra: www.apeoc.org.br


9 de agosto de 2011

Professores contratados temporariamente: façam valer seus direitos previdenciários

Tem sido reiteradas, ao Sindicato-APEOC,  as consultas de professores contratados por tempo determinado das Escolas Estaduais acerca do desconto e recolhimento da contribuição previdenciária e gozo de benefícios, a exemplo de aposentadoria, atestado médico e licença maternidade.
Os relatos dão conta de que professores que se dirigem a Agência do INSS para verificar o tempo de contribuição, uma vez que é descontado da remuneração desses professores 9% em favor do INSS, surpreendem-se ao ser informados pelos atendentes que não há nenhum repasse de contribuição individual referente ao período trabalhado para o Estado.
Outra queixa comum é em relação à não aceitação de atestado médicos e ao não pagamento integral de licença maternidade.
Antes de analisar especificamente sobre a consulta formulada, é importante considerar que a Constituição da República dispõe em seus princípios, enunciados no caput do artigo 37, que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A administração pública se assenta nessas bases.
Consoante o princípio da legalidade, primado da atuação do Estado, os gestores públicos só podem fazer aquilo que a lei lhes permite.
Pois bem, o artigo 37, IX da Constituição Federal dispõe: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Na mesma esteira, dispõe o inciso XIV do artigo 154 da Constituição Estadual:
XIV– Lei Complementar estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, fixando prazo de até doze meses, prorrogável, no máximo, por doze meses.
A Lei Estadual que estabeleceu os casos de contratação de docentes, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas estaduais é a Lei Complementar 22. Tal lei instituiu Regime Jurídico Especial dos professores contratados por tempo determinado.
Sobre a aplicação do regime geral de previdência social ao ocupante de cargo temporário, veja o que dispõe o §13º do artigo 40 da Constituição Estadual:
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
É dizer, a cobertura previdenciária dos professores contratados temporariamente, por força da Constituição Federal, é transferida para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, tanto é assim que há o desconto previdenciário na remuneração desses professores em favor do INSS, conforme se verifica nos contracheques dos mesmos.
Dito isso, é importante considerar que a Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social foi regulamentado pelo Decreto 3048, de 06 de maio de 1999 que, em seu artigo 9º, I, l, passou a considerar segurado obrigatório o servidor contratado por tempo determinado pela União, Estadual e Municípios, vejamos:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(...)
l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Do exposto, não há dúvida da aplicação da Lei de Benefícios da Previdência Social aos professores contratados temporariamente pelo Estado para atuarem nas escolas públicas estaduais.
Tanto que há o desconto previdenciário. Ocorre que o Governo do Estado do Ceará (SEDUC), ao fazer o recolhimento previdenciário, não individualiza as contribuições.
Instada pelo Sindicato APEOC, a Secretaria da Educação tem sempre informado que o recolhimento é feito em GFIP coletiva, alegando sempre dificuldades para individualização das contribuições, fato que vem causando prejuízo aos professores contratados temporariamente, que precisam se deslocar à Secretaria de Educação para solicitar comprovação individual de recolhimento previdenciário.
Não bastasse isso, tem sido comum denúncias de não aplicação integral do regime Geral de Previdência Social aos professores contratados por tempo determinado.
O Caso mais comum é em ralação ao afastamento por motivo de doença (atestado médico).
Sobre isso, a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, nos artigos 59 e 60, nos esclarece:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade, após cumprida a carência, sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
É de clareza solar que o auxílio doença será devido pela previdência social ao professor contratado temporariamente, quando este ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Quanto aos primeiros quinze dias, o § 3º.do artigo 60, nos esclarece:
§ 3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Diante do exposto, não pode a Administração Pública se recusar a receber atestado médico de professor contratado temporariamente que se encontra doente. Somente outro profissional médico, de igual formação, poderá de forma fundamentada assim proceder, visto que o professor contratado temporariamente é um agente público filiado ao regime jurídico especial, instituído pela Lei Complementar 22, por força constitucional são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, que é administrado pelo INSS.
Diante do exposto, na Rede Estadual de Ensino, para o professor afastado em virtude de doença devidamente comprovada - o atestado médico é a comprovação – os primeiros quinze dias consecutivos aos do afastamento da atividade caberá ao Estado pagar ao segurado seu salário integral, depois do 16º dia, o auxílio doença será devido pelo INSS.
Outra questão que pode ser apresentada é em relação à carga horária mínima anual do aluno. Direito disposto no artigo 24, I da Lei 9394/96, LDB (800 horas distribuídas por no mínimo 200 dias letivos) em conflito com o Direito do professor em faltar por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico.
Em outras palavras, o direito do aluno à carga horária mínima anual não estaria sendo malferido pelo afastamento em virtude de doença do professor?
A resposta é: O direito ao mínimo de 800 horas distribuídas por no mínimo 200 dias letivos tem que ser respeitado, mas a responsabilidade in casu é da Administração. Doutro modo: O poder público (Secretarias de Educação/Escola), através de autoridade competente, por ocasião do afastamento do professor por motivo de doença, deverá garantir ao aluno os dias letivos, seja tendo quadro de professores substitutos na Escola para essas eventualidades, ou usando outra estratégia legal.
O que não se pode é usar o argumento do Direito do aluno em contraposição aos Direitos dos professores. A seguir essa lógica, o professor teria que recuperar, por exemplo, os dias de licenças ou qualquer outro tipo de afastamento previsto em Lei, o que seria grande absurdo.
O que se conclui é que o professor contratado temporariamente não deverá recuperar as aulas dos dias de faltas motivadas por doença e comprovadas por atestado médico por ser direito previsto na Lei de Benefícios da previdência Social, não podendo o gestor se negar a receber atestado médico, mormente os princípios da administração pública, entre eles o da legalidade.
Desse modo é inarredável a aplicação dos regulamentos próprios do Regime Geral de previdência social, em sua TOTALIDADE, não só para o caso do afastamento por motivo de doença, mas preenchendo os requisitos legais, a aposentadoria, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão dentre outros.
O Sindicato-APEOC tem atuado em defesa dos professores contratados temporariamente, um exemplo é a conquista da paridade remuneratória entre professores temporários graduados aos efetivos igualmente graduados.
Na atual greve dos professores, a pauta de direitos dos professores contratados temporariamente tem sido reiterada, por isso é fundamental a participação de todos os professores na Greve Geral Interior e Capital

6 de agosto de 2011

Jogo dos Sapos

Neste joguinho dos sapos o objetivo é trocar os sapos de posição, ou seja, levar os três sapos verdes para a direita e os três sapos marrons para a esquerda. Como cada sapo só consegue pular sobre uma folha, será necessário realizar os movimentos numa ordem especifica.

Como jogar "Jogo dos Sapos"
Para jogar é muito simples, basta clicar em cima de um sapinho para ele pular. Caso seja necessário você poderá utilizar o botão de reiniciar o jogo.

5 de agosto de 2011

Uma bela criação: O número zero

O zero

O sábio mais sábio do mundo foi o que descobriu o nada. Nada mesmo. Ele teve a ideia genial de que onde não há nada, nadinha mesmo, há o nada. E fez do nada um algarismo, o zero.
A ciência seria impossível sem a Matemática e a Matemática mais impossível ainda sem o zero. É difícil imaginar como a humanidade pôde atravessar tantos milênios, produzindo muitos homens sábios, que não sabiam a verdadeira matemática, ou não tinham instrumentos para criar uma. É certo que os egípcios sabiam fazer, com seus astrólogos, muitos cálculos astronômicos. Os gregos eram filósofos, que ainda nos espantam por sua inteligência. Os romanos nos legaram leis que funcionam até hoje, coordenando relações entre as pessoas.
Mas a nenhum deles ocorreu essa ideia fundamental de que onde não há nada, algo existe: o nada. Com o zero, que não é nada, pode-se coordenar os números, assim: o número um é um só, com o zero adiante, ele decuplica, passa a ser dez; dois zeros, ele centuplica; três, ele milifica. Posto o zero na frente do número, ele se divide. O um, com um zero na frente, é um décimo; com dois zeros na frente, é um centésimo, etc. e tal.
Vou dar a você, de presente, hoje, uns números grandotes para você se divertir. O primeiro número é 60 000 000 000 000 000 000 000 000 000, com um 6 e 28 zeros, é a idade da Terra, em milhões de anos.
O segundo número é 0,000000000000000000000000166, formado por um zero, uma vírgula e mais 24 zeros seguidos do número 166, corresponde à massa do átomo do hidrogênio, em gramas.
Isso não é nada. Podemos fazer números muitíssimo maiores. Se você fizer um número que vá daqui até a Lua, ele ainda não será o maior número do mundo. Pondo mais um zero, ele se multiplica por dez, e vai por aí afora. Parece brincadeira, não é?



 O zero, Noções de coisas, Darcy Ribeiro, São Paulo, FTD, 1995

4 de agosto de 2011

Jogo: O Lobo, a Ovelha e o Couve

O camponês deseja atravessar o rio, mas ele tem que ser cuidadoso para que o lobo não coma a ovelha e para que a ovelha não coma o couve.

Como jogar "O Lobo e a Ovelha"
O barquinho do camponês comporta apenas um ítem, além dele próprio. O barquinho pode levar e trazer ítens. Você deve ficar atento às seguintes regras:
  • O lobo devora a ovelha se os dois ficarem sozinhos e;
  • A ovelha come o couve se ficar sozinha com ele.
Clique no ítem que deseja levar para o outro lado e, em seguida, clique no barco.

3 de agosto de 2011

Tangram

Jogo: Tangram 
"Clique" para rodar as peças.
Arraste as peças e tente encher a figura cinzenta.
Use as teclas de direção para pequenos ajustes.

2 de agosto de 2011

A torre de Hanói

Jogo: A torre de Hanói
"Clique" em instruções para ver o objetivo e as regras do jogo

1 de agosto de 2011

Professores estaduais decidem entrar em greve

Em assembleia geral realizadas no Ginásio Paulo Sarasate, na tarde desta segunda-feira (1°), os professores do estaduais da capital e do interior decidiram entrar em greve. Os professores estão em “estado de greve” desde o dia 30 de junho.

O indicativo de greve geral por tempo indeterminado ganhou força depois da reunião com Cid Gomes, na última quinta-feira (28).

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